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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório que estabelece regras e obrigações para proteção de dados pessoais, online e offline. Define conceitos, cria categorias de dados, bases legais de tratamento e prevê sanções no Brasil. No cotidiano empresarial, inúmeros dados são coletados de clientes, parceiros e funcionários. A LGPD não proíbe a coleta ou operação com esses dados, mas exige que as atividades sigam normas e respeitem os direitos dos titulares.
A lei se aplica tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas que realizam tratamento de dados pessoais, desde que:
Tratamento de dados pessoais é praticamente qualquer atividade realizada com um dado pessoal, incluindo operações como a coleta, o armazenamento, a transmissão, o processamento e a eliminação desse tipo de dado, dentre diversas outras possibilidades.
Dados pessoais referem-se a informações que identificam ou podem identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail e endereço. Além desses, detalhes como altura ou escola frequentada podem ser considerados, dependendo do contexto e das implicações do tratamento. Por exemplo, se a altura permitir identificar alguém em um grupo, é considerada um dado pessoal pela LGPD.
A LGPD também estabelece categorias diferentes de dados pessoais. Além dos dados “normais”, existem os sensíveis, que representam maior risco aos direitos individuais. Estes incluem origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou organizações religiosas, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Toda operação de tratamento de dados pessoais deve observar os seguintes princípios, de modo que a empresa ou pessoa que trata dados pessoais deve:
Realizar o tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos, que devem ser informados ao titular.
Compatibilizar o tratamento com as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto que é realizado.
Limitar o tratamento ao mínimo de dados necessários para a realização de suas finalidades.
Garantir, aos titulares, consulta facilitada e gratuita sobre a forma, duração e integralidade de seus dados pessoais.
Zelar para que os dados pessoais estejam atualizados e claros, bem como que para sejam relevantes aos propósitos para os quais são tratados.
Garantir aos titulares o acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e sobre os envolvidos no tratamento.
Utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Realizar tratamento de dados pessoais apenas para fins que não sejam discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Além dos princípios, uma empresa só pode tratar dados pessoais se houver uma base legal prevista em lei. Essa base legal é a justificativa para cada operação de tratamento.
A base legal mais conhecida é o consentimento do titular dos dados pessoais. Isso significa que a empresa só pode tratar dados se o titular concordar livremente, de forma informada e inequívoca. No entanto, implementar esses requisitos na prática pode ser desafiador. Cada operação de tratamento precisa de um consentimento específico, atualizado sempre que houver mudanças na finalidade. Além disso, é comum que o titular tenha que concordar com políticas de privacidade extensas, levantando dúvidas sobre se os requisitos do consentimento foram realmente cumpridos.
Além disso, é crucial destacar que o consentimento não pode ser genérico, mas sim específico para cada finalidade de tratamento de dados pessoais. Por exemplo, uma cláusula que autoriza o tratamento de dados para “melhorar a experiência do usuário” não está em conformidade com a lei. Além do consentimento do titular, a LGPD oferece outras bases legais para o tratamento de dados pessoais, permitindo que as empresas atuem de forma lícita.
Duas outras bases legais que merecem destaque são as seguintes, que somente podem ser utilizadas se os dados pessoais não forem sensíveis:
A LGPD não permite que as duas bases legais mencionadas acima (legítimo interesse e proteção ao crédito) sejam utilizadas para embasar o tratamento de dados pessoais sensíveis.
No caso de dados pessoais sensíveis, o tratamento pode ser realizado sem o consentimento do titular se for indispensável para a prevenção à fraude e à segurança, como nos processos de identificação em sistemas eletrônicos. Os direitos do titular devem ser resguardados, exceto quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais, como a necessidade de biometria para garantir a segurança de transações.
Não existe uma “receita de bolo” para que seja feita a adequação de uma empresa à LGPD. Cada empresa tem sua própria realidade e suas próprias necessidades no que diz respeito à utilização de dados pessoais.
O ideal é que cada empresa crie um Programa de Governança em Privacidade próprio, que seja compatível com as suas necessidades, com a natureza dos dados que são tratados e com a sua estrutura. Em linhas gerais, a implementação de um programa deste tipo envolve a adequação das atividades de tratamento às disposições da lei, passando pela revisão de contratos, pela elaboração de alguns documentos (tais como uma Política de Privacidade) e pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas que sejam aptas a proteger os dados pessoais.
Muito embora cada empresa tenha um contexto próprio, existem medidas que devem ser adotadas em qualquer caso, tais como:
Definir quem é o controlador e operador nas atividades de tratamento de dados.
Controlador é a pessoa, natural ou jurídica, que decide o que será feito com os dados pessoais. Assim, controlador é quem define, por exemplo, quais dados serão coletados, para quais finalidades, com quem serão compartilhados etc. Via de regra, uma empresa que mantém e gerencia um site ou aplicativo é controladora para fins da LGPD.
Já o operador é a pessoa, natural ou jurídica, que realiza a operação de tratamento dos dados em nome do controlador (por exemplo, a pessoa ou empresa que o controlador contrata para programar um site ou aplicativo, para analisar seus dados para fins de marketing ou de tomada de decisões etc.)
Nomear um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) e divulgar publicamente sua identidade e informações de contato, de maneira clara e objetiva. Essa pessoa será o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e será responsável por receber e responder as requisições e reclamações dos titulares dos dados pessoais tratados pela empresa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Embora já tenha sido formalmente criada, a ANPD está em fase de implementação, motivo pelo qual ainda não está em pleno funcionamento.
Elaborar um Relatório de Impacto de Proteção de Dados a ser apresentado à ANPD, quando necessário, que deverá, no mínimo, conter uma descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e uma análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Disponibilizar uma Política de Privacidade, que deve ser disponibilizada em local de fácil acesso, com linguagem acessível ao público, e que informe e explique a todos os interessados a forma como os dados pessoais dos usuários serão tratados.
Empreendimentos que realizam tratamento de dados de maneira regular possuem vantagem competitiva no mercado e agregam valor às suas marcas, já que inúmeras empresas e países vêm cada vez mais demandando conformidade de seus parceiros comerciais.
Além disso, as empresas ou pessoas físicas que tratam dados pessoais em desconformidade com a LGPD estão sujeitas às seguintes penalidades:
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